Amortização antecipada no SAC, qual é melhor: antecipação com redução do tempo ou antecipação com redução na prestação?
- 1Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ), Nilópolis, RJ, Brasil
Abstract
Em financiamentos imobiliários, a devedora pode adiantar parte do pagamento da dívida. Existem duas opções sobre como seguirá o financiamento após uma amortização antecipada. A primeira é a antecipação com redução do tempo, em que as prestações seguem inalteradas e, consequentemente, a quantidade de prestações fica menor. A segunda é a antecipação com redução na prestação, em que a quantidade de prestações segue inalterada e, consequentemente, as prestações ficam menores. Esse texto se propõe a analisar qual das duas opções é matematicamente mais vantajosa para a devedora e qual é mais vantajosa para a credora no Sistema de Amortização Constante (SAC). Nesse sentido, este trabalho demonstra que, no SAC, para a devedora, se sua taxa mínima de atratividade for menor que a taxa de financiamento, a antecipação com redução do tempo é mais vantajosa e, no caso oposto, se sua taxa mínima de atratividade for maior que a taxa de financiamento, a antecipação com redução na prestação é mais vantajosa. Já, em relação à credora, o trabalho demonstra que, no SAC, as duas convenções são igualmente vantajosas. Embora também faça uso de exemplos e simulações com valores específicos, o presente trabalho demonstra esses resultados de forma geral. Isto é, demonstra a vantagem, desvantagem ou igualdade entre as duas convenções de amortização antecipada, estando ambas em iguais condições, quaisquer que sejam os valores envolvidos.
BibTeX
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RIS
TY - JOUR
TI - Amortização antecipada no SAC, qual é melhor: antecipação com redução do tempo ou antecipação com redução na prestação?
AU - Tiago Soares dos Reis
PY - 2026
DA - 2026/10/01
JO - REMAT
DO - 10.35819/remat2026v12id8611
UR - https://doi.org/10.35819/remat2026v12id8611
AB - Em financiamentos imobiliários, a devedora pode adiantar parte do pagamento da dívida. Existem duas opções sobre como seguirá o financiamento após uma amortização antecipada. A primeira é a antecipação com redução do tempo, em que as prestações seguem inalteradas e, consequentemente, a quantidade de prestações fica menor. A segunda é a antecipação com redução na prestação, em que a quantidade de prestações segue inalterada e, consequentemente, as prestações ficam menores. Esse texto se propõe a analisar qual das duas opções é matematicamente mais vantajosa para a devedora e qual é mais vantajosa para a credora no Sistema de Amortização Constante (SAC). Nesse sentido, este trabalho demonstra que, no SAC, para a devedora, se sua taxa mínima de atratividade for menor que a taxa de financiamento, a antecipação com redução do tempo é mais vantajosa e, no caso oposto, se sua taxa mínima de atratividade for maior que a taxa de financiamento, a antecipação com redução na prestação é mais vantajosa. Já, em relação à credora, o trabalho demonstra que, no SAC, as duas convenções são igualmente vantajosas. Embora também faça uso de exemplos e simulações com valores específicos, o presente trabalho demonstra esses resultados de forma geral. Isto é, demonstra a vantagem, desvantagem ou igualdade entre as duas convenções de amortização antecipada, estando ambas em iguais condições, quaisquer que sejam os valores envolvidos.
SN - 2447-2689
ER -