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Peer-reviewedCC BYHematology, Transfusion and Cell Therapy

CANDIDATOS À DOAÇÃO DE SANGUE INAPTOS SEGUNDO A NOTA TÉCNICA Nº 5/2026 E IMPLEMENTAÇÃO DA NORMA NOS SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA DA BAHIA

  1. 1Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVISA), Salvador, BA, Brasil

Abstract

Introdução: A segurança do binômio doador-receptor constitui o alicerce da hemoterapia. O uso crescente de agonistas GLP-1 (semaglutida, liraglutida, tirzepatida) no tratamento de diabetes e obesidade tem imposto novos desafios aos serviços de sangue. Seu mecanismo de ação – retardo do esvaziamento gástrico e redução da ingesta hídrica – associa-se a efeitos adversos gastrointestinais frequentes (náuseas, vômitos, diarreia) que predispõem à desidratação e hipovolemia, elevando o risco de lipotimia e síncope durante a doação. Em janeiro de 2026, o Ministério da Saúde publicou a Nota Técnica (NT) nº 5/2026, estabelecendo inaptidão temporária de 14 dias para sintomas ativos ou alteração recente de dose, além de restrição por compartilhamento de dispositivos injetáveis. A norma exigiu adaptação imediata dos questionários e fluxos de triagem clínica nos serviços de hemoterapia. Objetivo: Quantificar os candidatos à doação de sangue inaptos com base na NT nº 5/2026 em serviços privados de hemoterapia da Bahia e descrever o status de implementação da norma nesses serviços. Material e métodos: Estudo observacional, descritivo e retrospectivo, conduzido por meio do envio de formulário eletrônico estruturado aos dois grupos privados de hemoterapia atuantes no estado da Bahia. Foram levantados dados referentes a: (1) status e data de implementação da NT na rotina de triagem clínica; (2) adequação dos questionários de triagem e dos Procedimentos Operacionais Padrão (POP). Resultados: Os serviços de hemoterapia confirmaram a incorporação e implementação integral da NT nº 5/2026 em suas rotinas de triagem clínica em janeiro de 2026. Ambas realizaram a atualização dos questionários de triagem e a revisão dos POP. No período avaliado, registraram-se 45 inaptidões temporárias fundamentadas estritamente nos critérios da nova diretriz, sendo 23 casos em uma das instituições. Discussão: A implementação imediata da Nota Técnica pelos serviços de hemoterapia da Bahia demonstra a rápida incorporação de novas medidas de segurança. O registro de 45 inaptidões em dois serviços indica impacto na elegibilidade dos doadores, contribuindo para a prevenção de eventos adversos relacionados à desidratação, como hipotensão, reação vasovagal e desmaio. Além disso, a padronização dos questionários e dos procedimentos operacionais fortalece a uniformidade das práticas assistenciais, em conformidade com recomendações internacionais que priorizam a avaliação clínica individualizada em vez da exclusão automática de candidatos à doação. Conclusão: A implementação da Nota Técnica nº 5/2026 do Ministério da Saúde nos serviços privados de hemoterapia da Bahia resultou em adequações dos processos de triagem e na identificação de inaptidões temporárias. Os critérios estabelecidos mostraram-se práticos e baseados em evidências, contribuindo para compatibilizar o aumento do uso de agonistas do receptor de GLP-1 com a segurança do doador, ao reduzir o risco de reações adversas, e do receptor, ao prevenir riscos relacionados ao compartilhamento de agulhas.

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AB  - Introdução: A segurança do binômio doador-receptor constitui o alicerce da hemoterapia. O uso crescente de agonistas GLP-1 (semaglutida, liraglutida, tirzepatida) no tratamento de diabetes e obesidade tem imposto novos desafios aos serviços de sangue. Seu mecanismo de ação – retardo do esvaziamento gástrico e redução da ingesta hídrica – associa-se a efeitos adversos gastrointestinais frequentes (náuseas, vômitos, diarreia) que predispõem à desidratação e hipovolemia, elevando o risco de lipotimia e síncope durante a doação. Em janeiro de 2026, o Ministério da Saúde publicou a Nota Técnica (NT) nº 5/2026, estabelecendo inaptidão temporária de 14 dias para sintomas ativos ou alteração recente de dose, além de restrição por compartilhamento de dispositivos injetáveis. A norma exigiu adaptação imediata dos questionários e fluxos de triagem clínica nos serviços de hemoterapia. Objetivo: Quantificar os candidatos à doação de sangue inaptos com base na NT nº 5/2026 em serviços privados de hemoterapia da Bahia e descrever o status de implementação da norma nesses serviços. Material e métodos: Estudo observacional, descritivo e retrospectivo, conduzido por meio do envio de formulário eletrônico estruturado aos dois grupos privados de hemoterapia atuantes no estado da Bahia. Foram levantados dados referentes a: (1) status e data de implementação da NT na rotina de triagem clínica; (2) adequação dos questionários de triagem e dos Procedimentos Operacionais Padrão (POP). Resultados: Os serviços de hemoterapia confirmaram a incorporação e implementação integral da NT nº 5/2026 em suas rotinas de triagem clínica em janeiro de 2026. Ambas realizaram a atualização dos questionários de triagem e a revisão dos POP. No período avaliado, registraram-se 45 inaptidões temporárias fundamentadas estritamente nos critérios da nova diretriz, sendo 23 casos em uma das instituições. Discussão: A implementação imediata da Nota Técnica pelos serviços de hemoterapia da Bahia demonstra a rápida incorporação de novas medidas de segurança. O registro de 45 inaptidões em dois serviços indica impacto na elegibilidade dos doadores, contribuindo para a prevenção de eventos adversos relacionados à desidratação, como hipotensão, reação vasovagal e desmaio. Além disso, a padronização dos questionários e dos procedimentos operacionais fortalece a uniformidade das práticas assistenciais, em conformidade com recomendações internacionais que priorizam a avaliação clínica individualizada em vez da exclusão automática de candidatos à doação. Conclusão: A implementação da Nota Técnica nº 5/2026 do Ministério da Saúde nos serviços privados de hemoterapia da Bahia resultou em adequações dos processos de triagem e na identificação de inaptidões temporárias. Os critérios estabelecidos mostraram-se práticos e baseados em evidências, contribuindo para compatibilizar o aumento do uso de agonistas do receptor de GLP-1 com a segurança do doador, ao reduzir o risco de reações adversas, e do receptor, ao prevenir riscos relacionados ao compartilhamento de agulhas.
SN  - 2531-1379
SN  - 2531-1387
ER  -