O PREÇO DA INDISPONIBILIDADE: MAGNITUDE ECONÔMICA DA JUDICIALIZAÇÃO DE ANTINEOPLÁSICOS ORAIS EM ONCO-HEMATOLOGIA NO SUS: ESTUDO EM HOSPITAL FILANTRÓPICO DE GRANDE PORTE DE SALVADOR, BAHIA
- 1Hospital Santa Izabel, Salvador, BA, Brasil
Abstract
Introdução: A indisponibilidade de novas tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS), associada às limitações de financiamento de terapias de elevado valor, tem ampliado a judicialização como estratégia de acesso a antineoplásicos em onco-hematologia. Entretanto, permanecem escassas as evidências sobre o perfil dos pacientes, as tecnologias demandadas e a magnitude econômica dessas autorizações. Objetivo: Caracterizar o perfil clínico-demográfico e as tecnologias envolvidas no acesso judicial a antineoplásicos orais em pacientes com neoplasias hematológicas atendidos pelo SUS e estimar a magnitude econômica das autorizações concedidas em um hospital filantrópico de grande porte de Salvador, Bahia. Material e Métodos: Estudo observacional, retrospectivo, descritivo e unicêntrico, incluindo todos os pacientes do SUS com autorização judicial para antineoplásicos orais entre janeiro de 2025 e julho de 2026. Foram analisadas variáveis demográficas, clínicas e farmacoterapêuticas. A magnitude econômica foi estimada utilizando o número de ciclos autorizados e o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), considerando a tabela vigente e ICMS de 19% para a Bahia. Os valores representam a magnitude econômica das terapias judicializadas custeadas pelo Poder Público. Variáveis contínuas foram descritas por mediana e intervalo interquartil (IIQ), e as categóricas por frequências absolutas e relativas. Estudo aprovado pelo CEP (CAAE 92712025.7.0000.5520). Resultados: Foram incluídos 21 pacientes, predominando mulheres (57,1%; n=12), com mediana de idade de 67 anos (IIQ: 62–75). As neoplasias linfoides corresponderam a 81,0% dos casos, destacando-se linfoma de células do manto (28,6%), mieloma múltiplo (23,8%) e leucemia linfocítica crônica (14,3%). Identificaram-se sete princípios ativos em dez apresentações farmacêuticas, totalizando 242 ciclos autorizados; 90,5% dos pacientes receberam autorização para 12 ciclos, evidenciando terapias predominantemente prolongadas. Acalabrutinibe e lenalidomida foram as tecnologias mais demandadas (33,3% cada), seguidas de ibrutinibe (14,3%). A magnitude econômica estimada das autorizações foi de R$ 6.674.574,14, com mediana de R$ 263.139,24 por paciente (IIQ: R$217.377,63–343.187,64). Observou-se elevada concentração econômica: quatro medicamentos responderam por 87,8% do valor estimado, sendo acalabrutinibe (36,0%), lenalidomida (24,6%), midostaurina (14,4%) e ibrutinibe (12,8%). Apenas acalabrutinibe e lenalidomida concentraram 60,6% da magnitude econômica total. Discussão: A judicialização concentrou-se em neoplasias linfoides e terapias de uso prolongado, evidenciando elevada magnitude econômica em pequena coorte. A discrepância entre frequência e valor foi exemplificada pela midostaurina, responsável por 14,4% do montante estimado apesar de contemplar apenas um paciente. Esses achados indicam que o número de demandas judiciais, isoladamente, não reflete a dimensão econômica das tecnologias incorporadas por via judicial e reforçam a necessidade de integrar Avaliação de Tecnologias em Saúde e farmacoeconomia às estratégias de acesso no SUS. Conclusão: A judicialização evidencia o preço da indisponibilidade de novas tecnologias no SUS, mobilizando expressivos recursos públicos e impondo desafios para conciliar acesso oportuno e sustentabilidade da assistência onco-hematológica, frente à crescente demanda por terapias inovadoras de alto custo.
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AU - Matheus Araujo de PINHO
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PY - 2026
DA - 2026/10/23
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AB - Introdução: A indisponibilidade de novas tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS), associada às limitações de financiamento de terapias de elevado valor, tem ampliado a judicialização como estratégia de acesso a antineoplásicos em onco-hematologia. Entretanto, permanecem escassas as evidências sobre o perfil dos pacientes, as tecnologias demandadas e a magnitude econômica dessas autorizações. Objetivo: Caracterizar o perfil clínico-demográfico e as tecnologias envolvidas no acesso judicial a antineoplásicos orais em pacientes com neoplasias hematológicas atendidos pelo SUS e estimar a magnitude econômica das autorizações concedidas em um hospital filantrópico de grande porte de Salvador, Bahia. Material e Métodos: Estudo observacional, retrospectivo, descritivo e unicêntrico, incluindo todos os pacientes do SUS com autorização judicial para antineoplásicos orais entre janeiro de 2025 e julho de 2026. Foram analisadas variáveis demográficas, clínicas e farmacoterapêuticas. A magnitude econômica foi estimada utilizando o número de ciclos autorizados e o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), considerando a tabela vigente e ICMS de 19% para a Bahia. Os valores representam a magnitude econômica das terapias judicializadas custeadas pelo Poder Público. Variáveis contínuas foram descritas por mediana e intervalo interquartil (IIQ), e as categóricas por frequências absolutas e relativas. Estudo aprovado pelo CEP (CAAE 92712025.7.0000.5520). Resultados: Foram incluídos 21 pacientes, predominando mulheres (57,1%; n=12), com mediana de idade de 67 anos (IIQ: 62–75). As neoplasias linfoides corresponderam a 81,0% dos casos, destacando-se linfoma de células do manto (28,6%), mieloma múltiplo (23,8%) e leucemia linfocítica crônica (14,3%). Identificaram-se sete princípios ativos em dez apresentações farmacêuticas, totalizando 242 ciclos autorizados; 90,5% dos pacientes receberam autorização para 12 ciclos, evidenciando terapias predominantemente prolongadas. Acalabrutinibe e lenalidomida foram as tecnologias mais demandadas (33,3% cada), seguidas de ibrutinibe (14,3%). A magnitude econômica estimada das autorizações foi de R$ 6.674.574,14, com mediana de R$ 263.139,24 por paciente (IIQ: R$217.377,63–343.187,64). Observou-se elevada concentração econômica: quatro medicamentos responderam por 87,8% do valor estimado, sendo acalabrutinibe (36,0%), lenalidomida (24,6%), midostaurina (14,4%) e ibrutinibe (12,8%). Apenas acalabrutinibe e lenalidomida concentraram 60,6% da magnitude econômica total. Discussão: A judicialização concentrou-se em neoplasias linfoides e terapias de uso prolongado, evidenciando elevada magnitude econômica em pequena coorte. A discrepância entre frequência e valor foi exemplificada pela midostaurina, responsável por 14,4% do montante estimado apesar de contemplar apenas um paciente. Esses achados indicam que o número de demandas judiciais, isoladamente, não reflete a dimensão econômica das tecnologias incorporadas por via judicial e reforçam a necessidade de integrar Avaliação de Tecnologias em Saúde e farmacoeconomia às estratégias de acesso no SUS. Conclusão: A judicialização evidencia o preço da indisponibilidade de novas tecnologias no SUS, mobilizando expressivos recursos públicos e impondo desafios para conciliar acesso oportuno e sustentabilidade da assistência onco-hematológica, frente à crescente demanda por terapias inovadoras de alto custo.
SN - 2531-1379
SN - 2531-1387
ER -